As novas bases de contribuição já estão em vigor.
Já estamos em Outubro, faz um mês que o novo esquema de contribuição foi lançado. A maior diferença desse regime em relação ao anterior são as parcelas de cotação. Eles passaram de 4 (25%, 50%, 75% ou 100%) para 7 (25%, 50%, 62,5%, 75%, 100%, 125%, 137,5%). O cálculo para determinar a parcela correspondente é feito tendo em consideração dois fatores:
- a renda apresentada,
- salário médio do setor.
Você pode consultar com mais detalhe todas as informações aqui: https://www.cass.ad/cotitzacions-del-treballadors-per-compte-propi
E agora, como funciona? O processo de declaração mudou?
Esse novo regime implica que todos os segurados terão que revisar sua situação para solicitar a contribuição correspondente:
- Durante o mês de Janeiro, pode ser feita uma declaração geral na qual é solicitada a porcentagem que você acredita que deve ser citada.
- No restante do ano,pode ser feita uma única declaração extraordinária para regularizar as contribuições, até 31 de julho. Passada essa data, gerará sobretaxas.
- Todos os meses, de 10 a 15, as contribuições são pagas por meio de uma cobrança efetuada na conta bancária comunicada ao CASS.
- Depois que os dados econômicos forem recebidos do Departamento de Impostos e Fronteiras, a CASS poderá modificar o valor da contribuição.
- Essa modificação entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do ano atual. Se o preço tiver que ser mais alto, gera sobretaxas e juros pelos meses declarados antes da revisão.
Certificado Eletrônico. O que é, e como funciona?
Para fazer a declaração, o Certificado Eletrônico Nacional do Governo deve ser usado. Isso permite que trabalhadores autônomos possam fazer a gestão da declaração de forma rápida e sem ter que se apresentar pessoalmente. O Certificado Eletrônico é uma identificação eletrônica, que serve para autenticar e assinar documentos. É como se um documento impresso tivesse sido assinado.
O certificado eletrônico permite a assinatura eletrônica de documentos: o destinatário de um documento assinado eletronicamente pode ter certeza de que é o original e que não foi adulterado, e o autor da assinatura eletrônica não pode negar a autoria da assinatura.
Mencionamos alguns pontos a serem considerados:
- Trabalhadores por conta própria hão de contribuir desde o início até o final da atividade econômica.
- Para novas empresas, a obrigação de contribuir é contada 30 dias após o registro no Registro de Empresas.
- Bases de contribuição iguais ou superiores a 100%: é obrigatório cotizar e, portanto, a declaração correspondente deve ser feita.
- Bases de contribuição abaixo de 100%: são opcionais. A pessoa interessada pode solicitá-lo, desde que sejam cumpridos os requisitos do lucro líquido e do faturamento do ano fiscal anterior.
- Para aqueles que já possuem uma taxa de contribuição reduzida que tenha sido concedida antes da entrada em vigor da lei, ela é mantida até a data de vencimento. A partir desse momento, terá que fazer uma declaração correspondente à nova base de contribuição.

Como você pode ver, no Plus Serveis i Família fizemos os “deveres de casa” e mantemo-nos atentos a essas mudanças. Para qualquer informação ou dúvida, não hesite em contactar-nos.
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